Saturday 17 March 2018

Significado do sistema de comércio de emissões


Significado do sistema de comércio de emissões
As partes com compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) aceitaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Essas metas são expressas como níveis de emissões permitidas ou "quantidades atribuídas", & rdquo; durante o período de compromisso de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em unidades de quantidade atribuída & rdquo; (AAUs).
O comércio de emissões, conforme estabelecido no Artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que os países que possuem unidades de emissão poupem - emissões permitidas mas não "usadas" - para vender esse excesso de capacidade a países que estão acima de suas metas.
Assim, uma nova mercadoria foi criada na forma de reduções ou remoções de emissões. Como o dióxido de carbono é o principal gás de efeito estufa, as pessoas falam simplesmente em comércio de carbono. O carbono é agora rastreado e negociado como qualquer outra mercadoria. Isso é conhecido como o "mercado de carbono".
Mais do que unidades de emissões reais podem ser negociadas e vendidas sob o esquema de comércio de emissões do Protocolo de Quioto.
As transferências e aquisições dessas unidades são rastreadas e registradas através dos sistemas de registro no âmbito do Protocolo de Quioto.
Um registro de transações internacionais garante a transferência segura de unidades de redução de emissões entre países.
A fim de abordar a preocupação de que as Partes possam "exagerar" as unidades e subsequentemente não conseguir cumprir suas próprias metas de emissões, cada Parte deve manter uma reserva de UREs, RCEs, UQAs e / ou URUs em seu registro nacional. Essa reserva, conhecida como "reserva do período de compromisso", não deve ficar abaixo de 90% do valor atribuído pela Parte ou 100% de cinco vezes o estoque revisto mais recentemente, o que for menor.
sobre modalidades, regras e diretrizes para o comércio de emissões de acordo com o Artigo 17 do Protocolo de Quioto, mais & gt; & gt;
sobre as modalidades de contabilização dos montantes atribuídos nos termos do Artigo 7.4 do Protocolo de Quioto, mais & gt; & gt;

O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS)
O Sistema de Comércio de Emissões da UE foi explicado.
O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e o seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro grande mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior deles.
opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais elétricas e plantas industriais) e companhias aéreas que operam entre esses países cobrem cerca de 45% das emissões de gases com efeito de estufa da UE emissões.
Para uma visão geral detalhada, consulte:
Um sistema 'cap and trade'.
O EU ETS trabalha no princípio do limite e comércio.
Um limite é definido na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas instalações cobertas pelo sistema. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais caiam.
Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar umas com as outras conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de redução de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que elas tenham um valor.
Após cada ano, uma empresa deve entregar licenças suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter as licenças de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-las para outra empresa que não possui licenças.
O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam cortadas onde custa menos. Um preço robusto de carbono também promove investimentos em tecnologias limpas e de baixo carbono.
Principais características da fase 3 (2013-2020)
O EU ETS está agora em sua terceira fase - significativamente diferente das fases 1 e 2.
As principais mudanças são:
Aplica-se um único limite de emissões à escala da UE em vez do anterior sistema de limites nacionais O leilão é o método predefinido para atribuição de licenças (em vez de atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda gratuitas. os gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na New Entrants Reserve para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono por meio do programa NER 300.
Setores e gases cobertos.
O sistema cobre os seguintes setores e gases com foco nas emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão:
dióxido de carbono (CO 2) da geração de energia e calor - setores intensivos em energia, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, papelão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel Óxido nitroso (N 2 O) da aviação comercial a partir da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e de perfluorocarbonetos glioxálicos (PFC) a partir da produção de alumínio.
A participação no EU ETS é obrigatória para empresas nestes setores, mas.
em alguns setores, apenas plantas acima de um determinado tamanho são incluídas. Algumas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras medidas que reduzirão suas emissões em um valor equivalente no setor de aviação; até 2016, o EU ETS se aplica apenas a vôos entre aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE).
Entregando reduções de emissões.
O EU ETS provou que colocar um preço no carbono e comercializá-lo pode funcionar. As emissões das instalações do regime estão a diminuir como previsto - cerca de 5% em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver dados de 2015).
Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo sistema serão 21% menores do que em 2005.
Desenvolvendo o mercado de carbono.
Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, respondendo por mais de três quartos do comércio internacional de carbono.
O EU ETS também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis.
Legislação principal do EU ETS.
30/04/2014 - Versão consolidada da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 23/04/2009 - Diretiva 2009/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e tornar extensivo o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 19/11/2008 - Diretiva 2008/101 / CE do o Parlamento Europeu e o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade 27/10/2004 - Directiva 2004/101 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no âmbito dos mecanismos de projecto do Protocolo de Quioto 13/10/2003 - Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho ncil que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Relatórios do mercado de carbono.
23/11/2017 - COM (2017) 693 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 01/02/2017 - COM (2017) 48 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 18/11/2015 - COM ( 2015) 576 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 14/11/2012 - COM (2012) 652 - A situação do mercado europeu do carbono em 2012.
Revisão do EU ETS para a fase 3.
04/02/2011 - Conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 (ver conclusões 23 e 24) 18/03/2010 - Orientações sobre a interpretação do anexo I da Diretiva RCLE-UE (excluindo atividades de aviação) 18/03/2010 - Orientação documento para identificação dos geradores de electricidade 06/04/2009 - Comunicado de imprensa do Conselho sobre a adopção do pacote clima-energia 12/12/2008 - Conclusões da Presidência do Conselho Europeu (11 e 12 de Dezembro de 2008) 12/12/2008 - Conselho Europeu Declaração sobre a utilização das receitas dos leilões 23/01/2008 - Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 23 / 01/2008 - Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Avaliação de impacto.
Implementação.
04/07/2013 - Projecto de Regulamento Alterado relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/06/2013 - Projecto de Regulamento sobre a determinação dos direitos creditórios internacionais 05/05/2013 Regulamento (UE) n. º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que cria um Registo da União nos termos do à Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, Decisões n. º 280/2004 / CE e n. º 406/2009 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n. º 920/2010 da Comissão e N. ° 1193/2011 Texto relevante para efeitos do EEE 18/11/2011 - Regulamento da Comissão que estabelece um Registo da União para o período de comércio com início em 1 de janeiro de 2013 e os períodos de comércio subsequentes do regime de comércio de emissões da União nos termos da Diretiva 2003/87 / CE Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n. º 2216/2004 e (UE) n. º 920/2010 - ainda não publicados no Jornal Oficial 07 / 10/2010 - Regulamento da Comissão (UE) no 920/2010 relativa a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão no 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão não incluindo as alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de novembro de 2011 08/10/2008 - Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, nos termos da Diretiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n. º 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão aplicável até 31 de Dezembro de 2011 26/10/2007 - Decisão Misto do Comité Misto do EEE n. º 146/2007, que liga o RCLE-UE à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein 13/11 / 2006 - Decisão 2006/780 / CE da Comissão, relativa à redução da duplicação das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão no âmbito do Protocolo de Quioto, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (n sob nº C (2006) 5362) 21/12/2004 - Versão consolidada do Regulamento (CE) nº 2216/2004 da Comissão para um sistema de registos normalizado e protegido, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 916/2007 da Comissão, de 31 de Julho 2007, Regulamento (CE) n. o 994/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, e Regulamento (UE) n. o 920/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 - versão sem alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2011.
Aplicação do IVA.
História da Legislação da Directiva 2003/87 / CE.
Trabalhar antes da proposta da Comissão.
08/02/2000 - COM (2000) 87 - Livro Verde sobre comércio de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia Mandato e resultados do Grupo de Trabalho 1 da ECCP: Mecanismos flexíveis 04/09/2001 - Resumo Resumido do Presidente da reunião de consulta das partes interessadas (com a indústria ONG ambientais e ambientais 19/05/1999 - COM (1999) 230 - Preparação da aplicação do Protocolo de Quioto 03/06/1998 - COM (1998) 353 - Alterações climáticas - Rumo a uma estratégia pós-Quioto da UE Âmbito do RCLE UE : 07/2007 - Pequenas Instalações dentro do Sistema de Comércio de Emissões da UE 10/2006 - Inclusão de atividades e gases adicionais no Sistema de Comércio de Emissões da UE Maior harmonização e maior previsibilidade: 12/2006 - A abordagem para novos entrantes e encerramentos 10/2006 - Leilão de licenças de emissão de CO2 na EU ETS 10/2006 - Harmonização de metodologias de alocação 12/2006 - Relatório sobre a competitividade internacional Grupo de trabalho da ECCP sobre o comércio de emissões na revisão do EU ETS 15/06/2007 - Relatório final da 4ª reunião Ligação em Sistemas de Comércio de Emissões em Terceiros Países 22/05/2007 - Relatório final da 3ª reunião sobre Harmonização Adicional e Previsibilidade Aumentada 26/04/2007 - Relatório Final da 2ª reunião sobre Cumprimento e Cumprimento Robustos 09/03/2007 - Relatório final da primeira reunião sobre o âmbito da directiva.
Proposta da Comissão de Outubro de 2001.
22/01/2002 - Não-documento sobre sinergias entre a proposta de comércio de emissões da CE (COM (2001) 581) e a Directiva IPPC 23/10/2001 - COM (2001) 581 - Proposta de directiva-quadro relativa ao comércio de emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia.
Reacção da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo a posição comum do Conselho)
18/07/2003 - COM (2003) 463 - Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 20/06/2003 - COM (2003) 364 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE 18/03/2003 - Posição Comum ) 28.2003 - Posição Comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 27/11/2002 - COM (2002) 680 - Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Abra todas as perguntas.
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE revisado (dezembro de 2008)
Qual é o objetivo do comércio de emissões?
O objetivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é ajudar os Estados Membros da UE a cumprir seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira econômica. Permitir que as empresas participantes comprem ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados pelo menos pelo custo.
O EU ETS é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu. - Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente, abrange mais de 10 000 instalações nos sectores da energia e da indústria, que são colectivamente responsáveis ​​por quase metade das emissões de CO 2 da UE e por 40% das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma emenda à Diretiva EU ETS, acordada em julho de 2008, trará o setor da aviação para o sistema a partir de 2012.
Como funciona o comércio de emissões?
O EU ETS é um sistema de limite e comércio, ou seja, ele limita o nível geral de emissões permitidas, mas, dentro desse limite, permite que os participantes do sistema comprem e vendam licenças conforme necessário. Essas permissões são a "moeda" de negociação comum no coração do sistema. Uma licença concede ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O teto do número total de permissões cria escassez no mercado.
No primeiro e segundo período de comércio ao abrigo do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAP) que determinam o nível total de emissões do RCLE e o número de licenças de emissão que cada instalação recebe no seu país. No final de cada ano, as instalações devem devolver licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas permissões podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões alinhadas com seus subsídios têm uma escolha entre tomar medidas para reduzir suas próprias emissões - como investir em tecnologia mais eficiente ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono - ou comprar as permissões extras necessárias no mercado. , Ou uma combinação de ambos. Tais escolhas são provavelmente determinadas por custos relativos. Dessa forma, as emissões são reduzidas onde quer que seja mais econômico fazê-lo.
Há quanto tempo o EU ETS está operando?
O EU ETS foi lançado em 1 de janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até o final de 2007 e foi uma fase de 'aprender fazendo' para se preparar para o segundo período de comércio crucial. O segundo período de comércio teve início em 1 de janeiro de 2008 e dura cinco anos até o final de 2012. A importância do segundo período de comércio decorre do fato de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Kyoto, durante o qual a UE e outras os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas em cerca de 6,5% abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE como um todo, e os Estados-Membros individualmente, cumpram os seus compromissos de Quioto.
Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora?
O EU ETS colocou um preço no carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com sucesso o comércio livre de licenças de emissão em toda a UE, criou a infraestrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido à atribuição excessiva de licenças em alguns Estados-Membros e alguns sectores, devido principalmente a uma dependência das projecções das emissões antes de os dados das emissões verificadas serem disponibilizados no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa “superalocação”, o mercado reagiu como seria esperado, baixando o preço de mercado das permissões. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite para as dotações nacionais na segunda fase seja estabelecido a um nível que resulte em reduções reais das emissões.
Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até à data demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imperativa para garantir que a UE atinja os seus objetivos de redução de emissões pelo menor custo e com distorções de concorrência mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara no que diz respeito ao modo como é estabelecido o limite para as licenças de emissão globais.
Os dois primeiros períodos de comércio mostram também que os métodos nacionais amplamente divergentes de atribuição de licenças a instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso a créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e à monitorização, verificação e requisitos de relatórios.
Quais são as principais mudanças no EU ETS e a partir de quando elas serão aplicadas?
As alterações de projeto acordadas serão aplicadas a partir do terceiro período de comércio, ou seja, janeiro de 2013. Embora o trabalho preparatório seja iniciado imediatamente, as regras aplicáveis ​​não serão alteradas até janeiro de 2013 para garantir que a estabilidade regulatória seja mantida.
O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo.
O aumento da eficiência é conseguido através de um período comercial mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e decrescente anual (redução de 21% em 2020 comparado a 2005) e um aumento substancial na quantidade de leilões. 4% na fase 2 para mais da metade na fase 3).
Foi harmonizada mais harmonização em muitos domínios, incluindo no que diz respeito à fixação de limites (limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e às regras para a atribuição gratuita a título transitório.
A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela passagem para regras de atribuição de licenças de emissão em toda a UE para as instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros leiloar mais licenças.
Como o texto final se compara à proposta inicial da Comissão?
As metas climáticas e energéticas acordadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidas e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido gradualmente.
Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão?
Em resumo, as principais alterações feitas na proposta são as seguintes:
Alguns Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra segundo a qual não devem ser atribuídos licenças de emissão a geradores de eletricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que preencham determinadas condições relacionadas com a interconexão da sua eletricidade. rede, quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade e PIB / capita em relação à média da UE-27. Além disso, o montante de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas está limitado a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos seguintes. Além disso, a atribuição a título gratuito na fase 3 só pode ser concedida a centrais eléctricas em funcionamento ou em construção, o mais tardar no final de 2008. Ver resposta à pergunta 15 abaixo. A directiva conterá mais pormenores sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono e uma data anterior de publicação da lista da Comissão sobre esses sectores (31 de Dezembro). 2009). Além disso, sujeito a revisão quando for alcançado um acordo internacional satisfatório, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100% de licenças gratuitas na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita à indústria é limitada à participação das emissões dessas indústrias no total de emissões em 2005 a 2007. O número total de permissões alocadas gratuitamente a instalações em setores industriais declinará anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem igualmente compensar certas instalações por custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos do CO 2 os pudessem expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente. Veja a resposta à questão 15 abaixo. O nível de leilões de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, como proposto pela Comissão, mas, em vez de atingir 100% até 2020, atingirá 70%, tendo em vista atingir 100% até 2027. Tal como previsto Na proposta da Comissão, 10% dos subsídios para leilão serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigáveis ​​ao clima. Foi adicionada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% das licenças de emissão em leilão, a fim de ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, conseguiram uma redução de pelo menos 20% das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas leiloadas que os Estados-Membros devem utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20% para 50%. O texto prevê um complemento ao nível de uso permitido de créditos de IC / MDL no cenário de 20% para operadores existentes que receberam os menores orçamentos para importar e usar tais créditos em relação a alocações e acesso a créditos no período. 2008-2012. Novos setores, novos entrantes nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 também poderão usar créditos. O montante total de créditos que poderão ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução de emissões mais rigorosa no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderá permitir acesso adicional a RCE e URE. para os operadores do regime comunitário. Veja a resposta à questão 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de permissões da reserva de novos operadores será usado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono, demonstrando tecnologias inovadoras de energia renovável. Várias condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à questão 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sujeitas a medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissões aumentou de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limiar de capacidade que instalações de combustão tem que cumprir, além disso foi elevado de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a percentagem de emissões abrangidas que potencialmente seriam excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças a nível da UE.
Ainda haverá planos nacionais de alocação (NAPs)?
Não. Nos seus PAN nos primeiros (2005-2007) e no segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a emitir - o limite máximo - e como estas seriam atribuídas às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça o seu próprio setor e tenha levado a uma grande complexidade.
A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, portanto, mais necessários.
Como será determinado o limite de emissões na fase 3?
As regras para o cálculo do limite a nível da UE são as seguintes:
A partir de 2013, o número total de licenças diminuirá anualmente de maneira linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças (fase 2 limite) a ser emitida pelos Estados Membros para o período 2008-12, ajustada para refletir o escopo ampliado do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer instalações pequenas que os Países Membros Estados optaram por excluir. O fator linear pelo qual a quantidade anual deve diminuir é de 1,74% em relação ao limite da fase 2.
O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74% é a redução geral de 20% dos gases de efeito estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução de 14% em relação a 2005. No entanto, uma redução maior é exigida do EU ETS porque é mais barato reduzir as emissões nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza o custo total de redução é:
uma redução de 21% nas emissões do setor RCLE-UE em relação a 2005 até 2020; uma redução de cerca de 10% em relação a 2005 para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE.
A redução de 21% em 2020 resulta em um teto ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de permissões e implica um limite médio de 3ª fase (2013 a 2020) de cerca de 1846 milhões de permissões e uma redução de 11% em comparação com o limite da fase 2.
Todos os números absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de negociação e, portanto, não levam em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros setores que serão adicionados na fase 3.
Os valores finais para os limites anuais de emissões na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010.
Como será determinado o limite de emissões além da fase 3?
O fator linear de 1,74% usado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite para o quarto período de comércio (2021 a 2028) e além. Pode ser revisto até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissão de 60% -80% em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para alcançar o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais que 2 ° C acima dos níveis pré-industriais.
Um limite de licenças de emissão para toda a UE será determinado para cada ano. Isto reduzirá a flexibilidade das instalações em causa?
Não, a flexibilidade para instalações não será reduzida de forma alguma. Em qualquer ano, as licenças de emissão a serem leiloadas e distribuídas devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de fevereiro. A última data para os operadores devolverem licenças é 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem as permissões para o ano atual antes de terem que entregar as permissões para cobrir suas emissões do ano anterior. As tolerâncias permanecem válidas durante todo o período de negociação e quaisquer provisões excedentes podem agora ser "depositadas" para uso em períodos de negociações subseqüentes. Nesse aspecto, nada mudará.
O sistema permanecerá baseado em períodos de negociação, mas o terceiro período de negociação durará oito anos, de 2013 a 2020, em oposição a cinco anos para a segunda fase, de 2008 a 2012.
Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros decidiram geralmente atribuir quantidades totais iguais de licenças para cada ano. A redução linear a cada ano a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências esperadas de emissões no período.
Quais são os números provisórios do limite anual do RCLE para o período de 2013 a 2020?
Os valores iniciais de limite anual são os seguintes:
Estes valores baseiam-se no âmbito do RCLE, conforme aplicável na fase 2 (2008 a 2012), e nas decisões da Comissão relativas aos planos nacionais de atribuição da fase 2, que ascendem a 2083 milhões de toneladas. Esses números serão ajustados por vários motivos. Em primeiro lugar, será feito um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito na fase 2, desde que os Estados-Membros confirmem e verifiquem as suas emissões resultantes dessas extensões. Em segundo lugar, o ajustamento será feito no que diz respeito a novas extensões do âmbito do RCLE no terceiro período de comércio. Em terceiro lugar, qualquer exclusão de pequenas instalações levará a uma redução correspondente da tampa. Em quarto lugar, os números não levam em conta a inclusão da aviação, nem das emissões da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein.
As licenças serão alocadas gratuitamente?
Sim. As instalações industriais receberão alocação gratuita transitória. E nos Estados-Membros elegíveis para a derrogação opcional, as centrais eléctricas podem, se o Estado-Membro assim o decidir, receber também licenças gratuitas. Estima-se que pelo menos metade dos subsídios disponíveis a partir de 2013 será leiloada.
Embora a grande maioria das licenças tenha sido atribuída gratuitamente a instalações no primeiro e no segundo período de comércio, a Comissão propôs que o leilão das licenças se tornasse o princípio básico da atribuição. Isso ocorre porque os leilões garantem melhor a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e criam o maior incentivo para investimentos em uma economia de baixo carbono. Ele está em conformidade com o princípio do poluidor-pagador e evita lucros inesperados para certos setores que repassam o custo nocional de licenças para seus clientes, apesar de recebê-los gratuitamente.
Como as permissões serão distribuídas gratuitamente?
Até 31 de Dezembro de 2010, a Comissão adoptará regras a nível da UE, que serão desenvolvidas no âmbito de um procedimento de comité ("comitologia"). Estas regras harmonizarão plenamente as dotações e, por conseguinte, todas as empresas da UE com actividades idênticas ou similares estarão sujeitas às mesmas regras. As regras garantirão, na medida do possível, que a alocação promova tecnologias eficientes em termos de carbono. As regras adotadas estabelecem que, na medida do possível, as alocações devem se basear nos chamados benchmarks, por exemplo, um número de concessões por quantidade de produção histórica. Tais regras recompensam os operadores que tomaram medidas precoces para reduzir os gases de efeito estufa, refletem melhor o princípio do poluidor-pagador e dão incentivos mais fortes para reduzir as emissões, já que as alocações não dependeriam mais das emissões históricas. Todas as alocações devem ser determinadas antes do início do terceiro período de negociação e nenhum ajuste ex post será permitido.
Quais instalações receberão alocações gratuitas e quais não serão? Como os impactos negativos na competitividade serão evitados?
Tendo em conta a sua capacidade de transmitir o aumento do custo das licenças de emissão, o leilão completo é a regra a partir de 2013 para os geradores de eletricidade. Contudo, os Estados-Membros que preenchem determinadas condições relativas à sua interligação ou à sua quota de combustíveis fósseis na produção de electricidade e ao PIB per capita em relação à média da UE-27 têm a opção de se desviar temporariamente desta regra no que diz respeito às centrais existentes. A taxa de leilão em 2013 deve ser de pelo menos 30% em relação às emissões no primeiro período e aumentar progressivamente para 100% até ao ano de 2020. Se a opção for aplicada, o Estado-Membro deve comprometer-se a investir na melhoria e modernização da infra-estrutura, em tecnologias limpas e na diversificação de seu mix de energia e fontes de suprimento por um montante na medida do possível igual ao valor de mercado da alocação gratuita.
Noutros sectores, as dotações a título gratuito serão progressivamente eliminadas a partir de 2013, com os Estados-Membros a iniciarem em 20% os leilões em 2013, aumentando para 70% os leilões em 2020, tendo em vista atingir 100% em 2027. No entanto, uma excepção ser feita para instalações em setores que estão expostos a um risco significativo de 'vazamento de carbono'. Este risco poderia ocorrer se o EU ETS aumentasse tanto os custos de produção que as empresas decidissem transferir a produção para áreas fora da UE que não estão sujeitas a restrições de emissões comparáveis. A Comissão determinará os sectores em causa até 31 de Dezembro de 2009. Para o efeito, a Comissão avaliará, inter alia, se os custos de produção adicionais diretos e indiretos induzidos pela aplicação da Diretiva RCLE como proporção do valor acrescentado bruto excedem 5% e se o valor total das suas exportações e importações dividido pelo valor total do seu volume de negócios e importações é superior a 10%. Se o resultado para qualquer um desses critérios exceder 30%, o setor também seria considerado exposto a um risco significativo de fuga de carbono. As instalações nesses setores receberiam 100% de sua participação na quantidade total anual de licenças gratuitas. A quota das emissões destas indústrias é determinada em relação às emissões totais do RCLE em 2005 a 2007.
Os custos de CO 2 repassados ​​nos preços da eletricidade também poderiam expor certas instalações ao risco de vazamento de carbono. A fim de evitar esse risco, os Estados-Membros podem conceder uma indemnização por esses custos. Na ausência de um acordo internacional sobre alterações climáticas, a Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente.
Sob um acordo internacional que garante que os concorrentes em outras partes do mundo tenham um custo comparável, o risco de vazamento de carbono pode ser insignificante. Por conseguinte, até 30 de Junho de 2010, a Comissão procederá a uma avaliação aprofundada da situação da indústria com utilização intensiva de energia e do risco de fuga de carbono, à luz do resultado das negociações internacionais e tendo também em conta quaisquer obrigações sectoriais vinculativas. acordos que podem ter sido concluídos. O relatório será acompanhado de quaisquer propostas consideradas adequadas. Estas poderiam potencialmente incluir a manutenção ou o ajustamento da proporção de licenças recebidas gratuitamente a instalações industriais que estão particularmente expostas à concorrência global ou incluindo importadores dos produtos em causa no RCLE.
Quem organizará os leilões e como eles serão realizados?
Os Estados-Membros serão responsáveis ​​por garantir que os direitos atribuídos a eles sejam leiloados. Cada Estado-Membro tem de decidir se deseja desenvolver a sua própria infra-estrutura e plataforma de leilão ou se pretende cooperar com outros Estados-Membros para desenvolver soluções regionais ou a nível da UE. A distribuição dos direitos de leilão aos Estados-Membros baseia-se largamente nas emissões na fase 1 do RCLE UE, mas uma parte dos direitos será redistribuída dos Estados-Membros mais ricos para os mais pobres, para ter em conta o PIB mais baixo per capita e as perspectivas mais elevadas para crescimento e emissões entre os últimos. Ainda assim, 10% dos direitos de leilão de permissões serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigáveis ​​ao clima. No entanto, foi acrescentada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de pelo menos 20% nas emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. Nove Estados-Membros beneficiam desta disposição.
Qualquer leilão deve respeitar as regras do mercado interno e, por conseguinte, deve estar aberto a qualquer potencial comprador em condições não discriminatórias. Até 30 de Junho de 2010, a Comissão adoptará um regulamento (através do procedimento de comitologia) que fornecerá as regras e condições adequadas para garantir leilões eficientes e coordenados sem perturbar o mercado de licenças.
Quantas licenças serão leiloadas por cada Estado-Membro e como é esse montante determinado?
Todas as licenças que não são atribuídas gratuitamente serão leiloadas. Um total de 88% das licenças de emissão a leiloar por cada Estado-Membro é distribuído com base na quota-parte do Estado-Membro nas emissões históricas do RCLE-UE. Para fins de solidariedade e crescimento, 12% da quantidade total é distribuída de forma a levar em conta o PIB per capita e as conquistas do Protocolo de Kyoto.
Quais setores e gases são cobertos a partir de 2013?
O ETS abrange instalações que executam atividades especificadas. Desde o início, cobria, acima de certos limites de capacidade, usinas e outras usinas de combustão, refinarias de petróleo, fornos de coque, usinas siderúrgicas e fábricas de cimento, vidro, cal, tijolos, cerâmica, celulose, papel e cartão. Quanto aos gases de efeito estufa, atualmente cobre apenas as emissões de dióxido de carbono, com exceção da Holanda, que optou pelas emissões de óxido nitroso.
A partir de 2013, o escopo do ETS será estendido para incluir também outros setores e gases de efeito estufa. As emissões de CO 2 provenientes de petroquímicos, amônia e alumínio serão incluídas, assim como as emissões de N 2 O da produção de ácido nítrico, adípico e glicoico e perfluorocarbonos do setor de alumínio. A captura, transporte e armazenamento geológico de todas as emissões de gases de efeito estufa também serão cobertos. Estes sectores receberão licenças de emissão a título gratuito, de acordo com as regras da UE, à semelhança de outros sectores industriais já abrangidos.
A partir de 2012, a aviação também será incluída no EU ETS.
Pequenas instalações serão excluídas do escopo?
Um grande número de instalações que emitem quantidades relativamente baixas de CO 2 são actualmente abrangidas pelo RCLE e foram levantadas preocupações sobre a relação custo-eficácia da sua inclusão. A partir de 2013, os Estados-Membros poderão retirar essas instalações do RCLE em determinadas condições. As instalações em causa são aquelas cujas emissões comunicadas foram inferiores a 25 000 toneladas de equivalente CO 2 em cada um dos 3 anos anteriores ao ano de aplicação. Para instalações de combustão, aplica-se um limite de capacidade adicional de 35 MW. Além disso, os Estados-Membros têm a possibilidade de excluir instalações operadas por hospitais. As instalações só podem ser excluídas do RCLE se forem abrangidas por medidas que permitam uma contribuição equivalente para as reduções de emissões.
Quantos créditos de emissão de países terceiros serão permitidos?
Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros permitiram que os seus operadores utilizassem quantidades significativas de créditos gerados por projetos de redução de emissões realizados em países terceiros para cobrir parte das suas emissões da mesma maneira que utilizam licenças do RCLE. A directiva revista alarga os direitos de utilização destes créditos para o terceiro período de comércio e permite utilizar uma quantidade adicional limitada de forma a que a utilização global dos créditos seja limitada a 50% das reduções a nível da UE durante o período de 2008-2008. 2020 Para as instalações existentes, e excluindo novos setores dentro do escopo, isso representará um nível total de acesso de aproximadamente 1,6 bilhão de créditos no período 2008-2020. Na prática, isto significa que os operadores existentes poderão usar créditos até um mínimo de 11% da sua alocação durante o período 2008-2012, enquanto um reforço está previsto para operadores com a menor soma de alocação gratuita e uso permitido créditos no período 2008-2012. Novos setores e novos entrantes no terceiro período de comercialização terão um acesso mínimo garantido de 4,5% de suas emissões verificadas durante o período 2013-2020. Para o setor de aviação, o acesso mínimo será de 1,5%. As percentagens exactas serão determinadas através da comitologia.
Esses projetos devem ser reconhecidos oficialmente sob o mecanismo de Implementação Conjunta (JI) do Protocolo de Quioto (abrangendo projetos executados em países com uma meta de redução de emissões sob o Protocolo) ou Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) (para projetos realizados em países em desenvolvimento). Créditos de projetos da JI são conhecidos como Unidades de Redução de Emissões (ERUs), enquanto os projetos de MDL são chamados Reduções Certificadas de Emissão (CERs).
No lado da qualidade, apenas os créditos de tipos de projetos elegíveis para utilização no regime de comércio da UE durante o período 2008-2012 serão aceites no período 2013-2020. Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2013, podem ser aplicadas medidas para restringir a utilização de créditos específicos de tipos de projetos. Tal mecanismo de controle de qualidade é necessário para assegurar a integridade ambiental e econômica de futuros tipos de projetos.
Para criar uma maior flexibilidade, e na ausência de um acordo internacional concluído até 31 de dezembro de 2009, os créditos poderiam ser utilizados em conformidade com os acordos celebrados com países terceiros. O uso desses créditos, no entanto, não deve aumentar o número total além de 50% das reduções exigidas. Tais acordos não seriam necessários para novos projetos iniciados a partir de 2013 nos países menos desenvolvidos.
Com base em uma redução de emissões mais rigorosa no contexto de um acordo internacional satisfatório, o acesso adicional a créditos poderia ser permitido, assim como o uso de tipos adicionais de créditos de projetos ou outros mecanismos criados sob o acordo internacional. No entanto, uma vez alcançado um acordo internacional, a partir de janeiro de 2013, apenas os créditos provenientes de projetos em países terceiros que tenham ratificado o acordo ou de tipos adicionais de projetos aprovados pela Comissão serão elegíveis para utilização no regime comunitário.
Será possível usar créditos de "sumidouros" de carbono como florestas?
Não. Antes de fazer sua proposta, a Comissão analisou a possibilidade de permitir créditos de certos tipos de projetos de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas (“LULUCF”) que absorvem carbono da atmosfera. Concluiu que isso poderia comprometer a integridade ambiental do EU ETS, pelas seguintes razões:
Os projetos LULUCF não podem entregar fisicamente reduções permanentes de emissões. Foram desenvolvidas soluções insuficientes para lidar com as incertezas, a não permanência do armazenamento de carbono e os problemas potenciais de "vazamento" de emissões decorrentes de tais projetos. A natureza temporária e reversível de tais atividades colocaria riscos consideráveis ​​em um sistema comercial baseado na empresa e imporia grandes riscos de responsabilidade aos Estados Membros. A inclusão de projetos LULUCF no ETS exigiria uma qualidade de monitoramento e relatórios comparáveis ​​ao monitoramento e relatórios de emissões de instalações atualmente cobertas pelo sistema. Isso não está disponível no momento e é provável que incorra em custos que reduziriam substancialmente a atratividade da inclusão de tais projetos. A simplicidade, transparência e previsibilidade do ETS seriam consideravelmente reduzidas. Além disso, a enorme quantidade de créditos potenciais que entram no sistema poderia prejudicar o funcionamento do mercado de carbono, a menos que seu papel fosse limitado, em cujo caso seus benefícios potenciais se tornariam marginais.
A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu consideram que a desflorestação global pode ser melhor tratada através de outros instrumentos. Por exemplo, o uso de parte dos lucros provenientes do leilão de licenças no EU ETS poderia gerar meios adicionais para investir em atividades LULUCF dentro e fora da UE, e pode fornecer um modelo para expansão futura. A este respeito, a Comissão propôs a criação do Mecanismo Global para o Carbono Florestal, que seria um sistema baseado no desempenho para financiar reduções nos níveis de desmatamento nos países em desenvolvimento.
Além dos já mencionados, existem outros créditos que poderiam ser utilizados no ETS revisado?
Sim. Os projectos nos Estados-Membros da UE que reduzem as emissões de gases com efeito de estufa não abrangidos pelo RCLE podem emitir créditos. Estes projectos comunitários deverão ser geridos de acordo com as disposições comuns da UE estabelecidas pela Comissão, a fim de serem comercializáveis ​​em todo o sistema. Tais disposições seriam adotadas apenas para projetos que não podem ser realizados através da inclusão no ETS. As disposições procurarão assegurar que os créditos de projectos comunitários não resultem em dupla contagem de reduções de emissões nem impeçam outras medidas políticas de redução de emissões não abrangidas pelo RCLE e que sejam baseadas em regras simples e facilmente administráveis.
Existem medidas para garantir que o preço das licenças não caia drasticamente durante o terceiro período de comércio?
Uma estrutura regulatória estável e previsível é vital para a estabilidade do mercado. A directiva revista torna o quadro regulamentar o mais previsível possível, a fim de reforçar a estabilidade e excluir a volatilidade induzida pelas políticas. Importantes elementos a este respeito são a determinação do limite de emissões na Diretiva bem antes do início do período de comércio, um fator de redução linear para o limite de emissões que continua a aplicar-se também para além de 2020 e a extensão do período de comércio de 5 a 8 anos. A queda acentuada no preço das licenças durante o primeiro período de negociação deveu-se à sobre-atribuição de licenças que não puderam ser “depositadas” para uso no segundo período de comércio. Para o segundo período de negociação e para os períodos subsequentes, os Estados-Membros são obrigados a permitir o pagamento de licenças de um período para o seguinte, pelo que não se prevê que o final de um período de comércio tenha qualquer impacto no preço.
Uma nova disposição será aplicada a partir de 2013 em caso de flutuações de preço excessivas no mercado de licenças. Se, durante mais de seis meses consecutivos, o preço de licenças for superior a três vezes o preço médio das licenças durante os dois anos anteriores no mercado europeu, a Comissão convocará uma reunião com os Estados-Membros. Se se verificar que a evolução dos preços não corresponde aos fundamentos do mercado, a Comissão pode autorizar os Estados-Membros a antecipar a venda em leilão de uma parte da quantidade a leiloar ou autorizá-la a leiloar até 25% das licenças restantes. na nova reserva de novos operadores.
O preço das permissões é determinado pela oferta e demanda e reflete fatores fundamentais como crescimento econômico, preços de combustível, chuva e vento (disponibilidade de energia renovável) e temperatura (demanda por aquecimento e resfriamento) etc. Um grau de incerteza é inevitável para tais fatores. . Os mercados, no entanto, permitem que os participantes protejam os riscos que podem resultar de alterações nos preços das licenças.
Há alguma provisão para vincular o EU ETS a outros sistemas de comércio de emissões?
Sim. Um dos principais meios para reduzir as emissões de maneira mais econômica é aprimorar e desenvolver ainda mais o mercado global de carbono. A Comissão considera que o RCLE UE é um importante alicerce para o desenvolvimento de uma rede global de sistemas de comércio de emissões. A ligação de outros sistemas nacionais ou regionais de comércio de emissões de limite e comércio ao EU ETS pode criar um mercado maior, reduzindo potencialmente o custo agregado de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A maior liquidez e a menor volatilidade de preços que isso acarretaria melhorariam o funcionamento dos mercados de permissões de emissão. Isso pode levar a uma rede global de sistemas de negociação em que os participantes, incluindo pessoas jurídicas, podem comprar permissões de emissão para cumprir seus respectivos compromissos de redução.
A UE está empenhada em trabalhar com a nova Administração dos EUA para construir um mercado de carbono transatlântico e de fato global para atuar como o motor de um esforço internacional concertado para combater a mudança climática.
Embora a Diretiva original permita vincular o EU ETS a outros países industrializados que ratificaram o Protocolo de Quioto, as novas regras permitem a ligação com qualquer país ou entidade administrativa (como um estado ou grupo de estados sob um sistema federal) que estabeleceu um sistema de limitação e comércio obrigatório compatível, cujos elementos de design não prejudicariam a integridade ambiental do EU ETS. Onde tais sistemas limitam as emissões absolutas, haveria reconhecimento mútuo das permissões emitidas por eles e pelo EU ETS.
O que é um registro da comunidade e como funciona?
Os registros são bancos de dados eletrônicos padronizados que garantem a contabilização exata da emissão, posse, transferência e cancelamento de permissões de emissão. Como signatária do Protocolo de Quioto, a Comunidade é também obrigada a manter um registo. Este é o Registo Comunitário, distinto dos registos dos Estados-Membros. As licenças concedidas a partir de 1 de janeiro de 2013 serão conservadas no registo comunitário e não nos registos nacionais.
Haverá alguma mudança nos requisitos de monitoramento, relatório e verificação?
A Comissão adotará um novo regulamento (através do procedimento de comitologia) até 31 de dezembro de 2011, que rege a monitorização e a comunicação das emissões decorrentes das atividades enumeradas no anexo I da diretiva. Um regulamento separado relativo à verificação dos relatórios de emissões e à acreditação dos verificadores deve especificar as condições para a acreditação, o reconhecimento mútuo e o cancelamento da acreditação para os verificadores, bem como para a supervisão e a análise pelos pares, conforme adequado.
Que provisão será feita para novos entrantes no mercado?
Cinco por cento da quantidade total de licenças serão colocadas em uma reserva para novas instalações ou companhias aéreas que entrem no sistema após 2013 (“novos entrantes”). As alocações dessa reserva devem espelhar as alocações para as instalações existentes correspondentes.
Uma parte da reserva para novos entrantes, no valor de 300 milhões de licenças, será disponibilizada para apoiar os investimentos em até 12 projetos de demonstração usando tecnologia de captura e armazenamento de carbono e projetos de demonstração usando tecnologias inovadoras de energia renovável. Deve haver uma distribuição geográfica justa dos projetos.
Em princípio, quaisquer licenças remanescentes na reserva serão distribuídas aos Estados-Membros para efeitos de leilão. A chave de repartição deve ter em conta o nível em que as instalações dos Estados-Membros beneficiaram desta reserva.
O que foi acordado no que diz respeito ao financiamento dos projectos de demonstração de captura e armazenamento de 12 carbono solicitados por um anterior Conselho Europeu?
A Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu apresentou uma alteração à Directiva RCLE da UE, que prevê a reserva de licenças na nova reserva para cofinanciar até 12 projectos de demonstração, tal como solicitado pelo Conselho Europeu na Primavera de 2007. Esta alteração foi posteriormente adoptada. estendido para incluir também tecnologias inovadoras de energia renovável que ainda não são comercialmente viáveis. Os projetos devem ser selecionados com base em critérios objetivos e transparentes que incluam requisitos para a partilha de conhecimentos. O apoio deve ser concedido a partir do produto destas licenças através dos Estados-Membros e deve ser complementar de um co-financiamento substancial pelo operador da instalação. Nenhum projecto receberá apoio através deste mecanismo que exceda 15% do número total de licenças (ou seja, 45 milhões de licenças) disponíveis para este fim. O Estado-Membro pode também optar por co-financiar o projecto, mas, em qualquer caso, transferirá o valor de mercado das licenças atribuídas ao operador, que não receberá quaisquer licenças.
Um total de 300 milhões de licenças será, portanto, reservado até 2015 para este fim.
Qual é o papel de um acordo internacional e seu impacto potencial no EU ETS?
Quando for alcançado um acordo internacional, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação da natureza das medidas acordadas no acordo internacional e respectivas implicações, em especial no que se refere ao risco de fuga de carbono. Com base neste relatório, a Comissão adoptará uma proposta legislativa que altere a presente directiva, conforme adequado.
Para os efeitos sobre o uso de créditos dos projetos de Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, consulte a resposta à questão 20.
Quais são os próximos passos?
Os Estados-Membros devem pôr em vigor os instrumentos jurídicos necessários para dar cumprimento a determinadas disposições da directiva revista até 31 de Dezembro de 2009. Trata-se da recolha de dados de emissões devidamente justificados e verificados de instalações que só serão abrangidas pelo RCLE-UE a partir de 2013. e as listas nacionais de instalações e a atribuição a cada uma delas. Para as restantes disposições, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais apenas têm de estar prontas até 31 de dezembro de 2012.
A Comissão já iniciou o trabalho de implementação. Por exemplo, a coleta e análise de dados para uso em relação ao vazamento de carbono está em andamento (lista de setores até o final de 2009). Estão ainda em curso trabalhos para preparar o regulamento relativo à calendarização, administração e outros aspectos do leilão (até Junho de 2010), as regras de atribuição harmonizadas (final de 2010) e os dois regulamentos sobre monitorização e comunicação de emissões e verificação de emissões e acreditação de emissões. verificadores (final de 2011).

Comércio de Carbono.
O que é um 'comércio de carbono'
O comércio de carbono é uma troca de créditos entre nações, destinada a reduzir as emissões de dióxido de carbono.
QUEBRANDO 'Carbon Trade'
O comércio de carbono também é conhecido como comércio de emissões de carbono. O comércio de emissões de carbono representa a maior parte do comércio de emissões.
Por que temos o comércio de carbono.
Quando os países usam combustíveis fósseis e produzem dióxido de carbono, eles não pagam pelas implicações de queimar esses combustíveis fósseis diretamente. Existem alguns custos que incorrem, como o preço do combustível em si, mas há outros custos, não incluídos no preço do combustível. Estes são conhecidos como externalidades. No caso do uso de combustíveis fósseis, muitas vezes essas externalidades são externalidades negativas, o que significa que o consumo do bem tem efeitos negativos sobre terceiros.
Essas externalidades incluem custos de saúde (como a contribuição que a queima de combustíveis fósseis produz para doenças cardíacas, câncer, derrame e doenças pulmonares) e os custos ambientais (como degradação ambiental, poluição, mudanças climáticas e aquecimento global). Curiosamente, pesquisas descobriram que, muitas vezes, os encargos da mudança climática afetam mais diretamente os países com as menores emissões de gases do efeito estufa. Então, se um país vai queimar combustíveis fósseis e produzir essas externalidades negativas, o pensamento é que eles devem pagar por eles.
O comércio de carbono teve origem no Protocolo de Kyoto de 1997, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono e mitigar as mudanças climáticas e o futuro aquecimento global. Na altura, a medida concebida tinha como objectivo reduzir as emissões globais de dióxido de carbono para cerca de 5% abaixo dos níveis de 1990 entre 2008 e 2012.
Como funciona.
Basicamente, cada país tem um limite na quantidade de carbono que eles podem liberar. O comércio de emissões de carbono, então, permite que os países que têm maiores emissões de carbono adquiram o direito de liberar mais dióxido de carbono na atmosfera de países que têm emissões de carbono mais baixas.
O comércio de carbono também se refere à capacidade de empresas individuais comercializarem direitos poluidores através de um sistema regulatório conhecido como cap and trade. As empresas que poluem menos podem vender seus direitos de poluição não utilizados para empresas que poluem mais. O objetivo é garantir que as empresas no agregado não excedam um nível básico de poluição e forneçam um incentivo financeiro para as empresas poluírem menos.
Críticas ao Comércio de Carbono.
O comércio de emissões de carbono tem sido amplamente e cada vez mais criticado. É visto como uma distração perigosa e uma meia medida para resolver a grande e premente questão do aquecimento global. Houve também relatos de corrupção.
Apesar disso, o comércio de carbono continua sendo um conceito central nas propostas para mitigar ou reduzir as mudanças climáticas e o aquecimento global.

Definição de Negociação de Carbono.
O comércio de carbono é um esquema em que empresas (ou países) compram e vendem licenças de carbono como parte de um programa para reduzir as emissões de carbono.
Normalmente, as empresas recebem uma determinada cotação para poluir uma certa quantia. Se eles quiserem poluir mais do que o seu subsídio, terão que comprar mais licenças.
Se poluírem menos que sua cota, podem vender suas licenças sobressalentes no mercado. Assim, há um incentivo para reduzir a poluição e encontrar a maneira mais eficiente de lidar com a poluição.
Com o tempo, os governos podem reduzir as cotas de poluição para incentivar maior eficiência.
Exemplos de negociação de carbono.
Um dos primeiros exemplos de um sistema de comércio de emissões tem sido o sistema de comércio SO2 sob o programa Chuva Ácida da Lei do Ar Limpo nos EUA de 1990. Sob o programa, que é essencialmente um sistema de comércio de emissões de limite e comércio, as emissões de SO2 foram reduzidas em 50% dos níveis de 1980 até 2007.
O Esquema de Comércio de Emissões da União Européia (EU ETS) é o maior esquema multinacional de comércio de emissões de gases de efeito estufa no mundo. É um dos principais instrumentos da política da UE para cumprir o seu limite estabelecido no Protocolo de Quioto (Jones et al., 2007, p. 64).
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Cracking Economics & # 8211; Um guia visual para economia de £ 6,99 (capa dura)

O que é o comércio de carbono?
O comércio de carbono é o processo de compra e venda de licenças e créditos para emitir dióxido de carbono. Foi um pilar central dos esforços da UE para abrandar as alterações climáticas. O maior sistema de comércio de carbono do mundo é o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS). Ele está cercado de problemas e corrupção e, ainda assim, países como o Brasil e a China continuam buscando o comércio de carbono como uma forma de lidar com o aumento das emissões.
O comércio de carbono é cada vez mais criticado, até porque as emissões de dióxido de carbono nos países industrializados não estão diminuindo na taxa necessária para evitar uma mudança climática catastrófica.
Fern e muitos cientistas, economistas e ONGs acreditam que o comércio de carbono é uma distração perigosa da necessidade de acabar com o uso de combustíveis fósseis e passar para um futuro de baixo carbono. Nós não temos tempo para esperar por um preço alto em carbono: precisamos mudar para um mundo de baixa energia carbônica, agricultura, transporte e industrial agora. A melhor maneira de fazer isso é através de regulamentação direta.
O interesse inicial de Fern no comércio de carbono surgiu porque as árvores eram vistas como uma forma de compensar o carbono de forma barata, ao mesmo tempo em que forneciam dinheiro para proteger as árvores. O que são compensações explica por que você nunca pode compensar o carbono protegendo ou plantando árvores. Também não há evidências de que o comércio de carbono tenha cumprido a promessa de fornecer dinheiro.
Apesar das falhas inerentes ao comércio de poluição, o conceito continua a aparecer em propostas para reduzir os danos ambientais. Para mais informações, visite nossa campanha sobre compensação de biodiversidade.
Publicações mais recentes.
Resposta ao Padrão de Carbono Verificado.
Em novembro de 2017, Fern publicou uma nova pesquisa mostrando porque as compensações de carbono florestal não deveriam ser elegíveis para a Organização das Nações Unidas (ONU) ICAO. O VCS publicou uma “réplica” pública à nossa publicação.
Fern deseja reafirmar porque é que as compensações florestais e, mais amplamente, se compensam, não são uma solução viável para as alterações climáticas ou uma forma de proteger os direitos das comunidades.
Melhorando a governança florestal no Laos.
Em 2012, o governo do Laos manifestou interesse em negociar um Acordo de Parceria Voluntário (VPA) com a União Européia para tratar do comércio ilegal de madeira e melhorar a governança florestal.
Como o acordo de aviação da ONU está enganando o clima.
Hoje as companhias aéreas estão planejando um acordo que prejudicaria nossa capacidade de lidar com as mudanças climáticas. Diga ICAO - Organização Internacional de Aviação Civil seu plano deve reduzir as emissões.
O setor de aviação ameaça prejudicar o Acordo de Paris.
Este comunicado de imprensa explica por que o plano do setor de aviação para lidar com suas emissões de gases de efeito estufa teria consequências desastrosas para o clima.
8 fotos que mostram porque o acordo de aviação da ICAO prejudica o clima.
Comente sobre a COP21 - o fim das negociações aproxima-se.
Florestas em foco como conversações climáticas da COP21 abordam o final do jogo.
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Tampão E Comércio.
O que é 'Cap and Trade'?
Cap and trade, ou trading de emissões, é um termo comum para um programa de regulamentação governamental criado para limitar ou limitar o nível total de subprodutos químicos específicos resultantes da atividade empresarial privada. O objetivo do Cap and Trade é criar um preço de mercado para emissões ou poluentes que não existiam anteriormente e abordar possíveis externalidades negativas.
QUEBRANDO 'Cap E Trade'
Como funciona o Cap and Trade.
Existem diferentes versões de programas de comércio de emissões em todo o mundo. O programa proposto pelo presidente Barack Obama e pela Agência de Proteção Ambiental, em 2009, depende do governo para definir um limite total de emissões anuais de gases de efeito estufa. Este é o “limite”. O limite é projetado para diminuir a cada ano.
Após o limite ter sido determinado, as permissões para partes do limite total são alocadas. Tais alocações, ou permissões, são entregues a empresas que mantêm relações com o governo federal, ou então são leiloadas pelo maior lance. As empresas são tributadas se produzem um nível mais alto de emissões totais do que suas permissões permitem, mas também podem vender qualquer provisão não utilizada para outros produtores. Este é o "comércio".
Sistema de mercado.
O sistema cap-and-trade é algumas vezes descrito como um sistema de mercado. Isto é porque ostensivamente cria um valor de troca para emissões e usa muitas das mesmas metodologias que a economia neoclássica. Por exemplo, as emissões produzidas podem representar uma falha de mercado no modelo de concorrência perfeita, deixando espaço para uma solução baseada no governo.
O modelo de competição perfeita diz que os mercados só são eficientes quando as empresas internalizam todos os seus custos de produção. Se os custos forem impostos a terceiros, em vez de serem suportados pelo negócio, isso cria uma externalidade negativa. Isso leva a uma superprodução de poluentes em relação ao nível ideal teórico social.
Para ajudar a incorporar os custos externos para produzir emissões ou poluição, o programa cap-and-trade cria um custo de produção mais alto. Por extensão, é relativamente mais caro produzir essas emissões em comparação com outros processos de produção. Em teoria, isso também impõe custos àqueles que criam emissões, e não aos contribuintes ou a terceiros.
Desafios
Esta proposta se depara com muitos dos problemas inerentes ao modelo de competição perfeita. Mais notavelmente, não é de todo claro que o governo irá impor o limite correto aos produtores de emissões. A imposição de um limite incorreto, seja ele muito alto ou muito baixo, levará inevitavelmente a uma super ou subprodução da quantidade social ideal de poluição ou emissões.
Quer as emissões sejam tributadas ou impostas a um teto cada vez menor, economistas e formuladores de políticas devem apresentar a taxa de desconto apropriada para aplicar aos benefícios e custos previstos. Em outras palavras, qualquer esquema de cap and trade requer uma estimativa correta da futura perda de peso morto. Isso é extremamente desafiador, se não impossível.

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